Empresas de facilities podem ser enquadradas no Simples Nacional?
Síndico, você tem recebido propostas de facilities com valores abaixo do mercado? Cuidado! Nem todos serviços de facilities podem ser enquadrados no Simples Nacional.
Em termos técnicos, os optantes pelo Simples Nacional, via de regra, estão impedidos de prestar serviços mediante cessão de mão de obra. Contudo, não há este impedimento no caso das atividades previstas no art. 18 da LC 123/2006:
- I – Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
- II – Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
- III – Serviços advocatícios (a partir de 2015, por força da LC 147/2015).
Nesse sentido, há quem entenda que o serviço de portaria está compreendido no conceito de vigilância e, por isso, poderiam ser prestados por optantes do Simples Nacional, mas não é o caso!
A Receita Federal do Brasil entende que, apesar das atividades de vigilância e portaria possuírem em comum a função de guarda de dependências e patrimônio do contratante, elas possuem muitas peculiaridades que as distinguem e afastam a possibilidade de enquadrar o serviço de portaria no conceito de vigilância.
As principais distinções trazidas pela Receita Federal, dentre outras, dizem respeito ao fato de o vigilante trabalhar na prevenção de delitos, e o perigo de sua profissão exigir treinamento obrigatório em escolas especializadas, diferentemente do serviço de porteiro.
Por estes e outros motivos, a RFB afirmou que o serviço de portaria não pode ser prestado por optante do Simples Nacional por não se enquadrar no conceito de vigilância.
A atividade de portaria não pode ser prestada por optante do Simples Nacional porque não é tributada pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que não se confunde com os serviços de vigilância.
Geralmente, existem alguns itens que fazem a diferença para a contratação de uma boa empresa terceirizada; estar em conformidade com a lei é um deles. É normal surgirem algumas dúvidas, desde quais itens devem estar em dia ou até se a empresa pode ser ou não optante do Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
As empresas de facilities podem ser optantes do Simples Nacional?
No geral, quando as pessoas criam empresas de limpeza profissional, em alguns casos, também acabam oferecendo serviços de portaria. E aí que mora o problema, pois empresas de terceirização de limpeza e vigilância podem ser optantes do Simples Nacional, já o serviço de portaria e controle de acesso, não.
Além disso, existem alguns indícios que ajudam na identificação de empresas que fraudam as diretrizes do Simples Nacional, como por exemplo a base de cálculo do INSS, que ao invés de 100%, algumas empresas descontam até 30% do bruto para fazer a retenção do INSS.
O que ocorre se o condomínio contrata uma empresa terceirizada optante do Simples Nacional?
Ao contratar uma empresa terceirizada que está em situação irregular, o condomínio também estará compactuando com isso. Portanto, ao contratar uma empresa para exercer a atividade de portaria, é preciso estar atento aos pontos citados para que não haja problemas futuros.
A GFacilities está sempre em conformidade com a lei
Ter o apoio de uma empresa que está em total conformidade com a lei é essencial, tanto para garantir a segurança profissionalizada do seu empreendimento quanto para evitar problemas. Por isso, na GFacilities, além da nossa preocupação em oferecer soluções eficientes para os nossos clientes, sempre estamos atentos às obrigações legais.
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